Perguntas Frequentes
Lei Paulo Gustavo - LPG
A LPG RN está com inscrições abertas para 04 editais:
- Edital de Seleção de Projetos de Audiovisual - 01/2023 (Edital de Audiovisual);
- Edital de Seleção de Projetos Multiculturais - 02/2023 (Edital Multicultural);
- Edital de Seleção de Premiação Multicultural - 03/2023 (Edital de Premiação Multicultural);
- Edital de Prêmio para Licenciamento de Obras Audiovisuais - 04/2023 (Edital de Licenciamento).
Todos os editais e seus anexos estão disponíveis nesta plataforma, a Mais Cultura RN, no menu Editais.
Primeiro o agente cultural deverá se cadastrar nesta plataforma, através da página de cadastro e em seguida se inscrever no edital em que deseja submeter a sua proposta.
Os projetos contemplados para Pessoa Física sofrerão retenção de tributos diretamente na fonte, calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023, podendo o proponente consultar a porcentagem de acordo com o Simulador de Alíquota da Receita Federal.
Os documentos necessários estão no Anexo 01, organizados de acordo com o edital que deseja se inscrever. Já no Anexo 02 de cada edital, encontram-se os documentos específicos exigidos para cada categoria de apoio.
Sim! Todavia, em todos os Editais da Lei Paulo Gustavo RN, cada agente cultural (seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) poderá ter no máximo 03 (três) projetos contemplados. Se o agente cultural aprovar mais de 03 (três) projetos em todos os Editais da Lei Paulo Gustavo RN, a escolha dos projetos dispensados será realizada pelo proponente.
Os recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo poderão ser utilizados para o pagamento de:
- prestação de serviços;
- aquisição ou locação de bens;
- remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos;
- diárias para cobrir deslocamento, viagem, hospedagem, alimentação, transporte e necessidades similares de integrantes da equipe de trabalho, independentemente do regime de contratação;
- despesas com tributos e tarifas bancárias;
- assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto;
- fornecimento de alimentação para a equipe de trabalho ou para a comunidade em que ocorrer a execução;
- desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação;
- assessoria de comunicação e despesas com a divulgação e o impulsionamento de conteúdo;
- despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio;
- realização de obras, reformas e aquisição de equipamentos relacionados à execução do objeto; e
- outras despesas necessárias para o cumprimento do objeto.
Produção de vídeos livres, com conteúdos e técnicas do audiovisual, mas que não se enquadram especificamente na categoria de filmes, séries ou jogos eletrônicos. São exemplos de obras contempladas nessa categoria: videoarte, videopoema, videodança, vídeo experimental, vídeo contendo realidade virtual (VR) ou computação gráfica, vídeo 360º, entre outras produções semelhantes a estas descritas anteriormente.
Não. De acordo com a MP 2.228-1/2001, obra audiovisual é produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão. Portanto, uma obra audiovisual é uma criação artística ou narrativa que combina elementos visuais e sonoros para transmitir uma mensagem ou contar uma história. Essas obras utilizam técnicas cinematográficas, como a direção de fotografia, edição/montagem, trilha sonora e atuação.
Para produções audiovisuais, é obrigatória a inserção das medidas de acessibilidade comunicacional, sendo elas: legendagem, Legenda para Surdos e Ensurdecidos (LSE), Audiodescrição (AD) e Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Os projetos culturais devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto, devendo constar na Planilha Orçamentária (Anexo 03).
- pessoas negras (pretas e pardas);
- pessoas indígenas;
- pessoas pertencentes a povos e comunidades tradicionais (ciganos, quilombolas, povos de terreiro de matriz afro-ameríndia, comunidades de pesca artesanal e nômades – artistas circenses, parquistas e pessoas em situação de rua); e
- mulheres (cis ou trans/travesti).
Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas podem concorrer às cotas, desde que o proponente e pelo menos 02 (dois) principais integrantes da proposta – com poder de decisão no projeto (diretores(as), autores(as), produtores(as), instrutores(as), coordenadores(as), entre outras funções de chefia) – pertençam ao mesmo grupo afirmativo pelo qual desejam acessar as cotas.
No caso de empresas, poderá concorrer às cotas, desde que o representante legal e pelo menos 02 (dois) principais integrantes da proposta – com poder de decisão no projeto (diretores(as), autores(as), produtores(as), instrutores(as), coordenadores(as), entre outras funções de chefia) – pertençam ao mesmo grupo afirmativo pelo qual desejam acessar as cotas.
Ficam garantidas pontuações extras cumulativas, em todas as categorias do Edital, a partir dos seguintes critérios:
- proponentes negros (pretos ou pardos);
- proponentes mulheres (cis ou trans/travesti);
- proponentes de povos e comunidades tradicionais e originários (indígenas, ciganos, quilombolas, povos de terreiro de matriz afro-ameríndia, comunidades de pesca artesanal e nômades – artistas circenses, parquistas e pessoas em situação de rua);
- proponentes com identidade não cisgênera ou ageneridade (trans, travestis, não bináries, queer/questionando, intersexo, andrógine, fluido ou outra variabilidade);
- proponentes com deficiência;
- proponentes idosos, em situação de rua e/ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- proponentes refugiados, apátridas e/ou migrantes no Rio Grande do Norte, residentes no estado nos últimos 2 (dois) anos;
- proponentes residentes em municípios que não aprovaram projetos na Lei Aldir Blanc RN e/ou proponentes residentes em municípios que receberam até R$ 65 mil da Lei Paulo Gustavo;
- propostas que sejam voltadas para pontos de cultura, pontos de memória e museus;
- propostas que sejam voltadas para os grupos afirmativos e/ou público mencionado no Art. 10, Inciso I, da Lei Complementar n.º 195/2022; e
- propostas que sejam realizadas nas escolas do sistema de ensino público, municipal ou estadual, do Rio Grande do Norte.
- projetos que atendam de um a dois critérios receberão um acréscimo de 05 (cinco) pontos em sua nota;
- projetos que atendam de três a quatro critérios receberão um acréscimo de 10 (dez) pontos em sua nota; e
- projetos que atendam cinco ou mais critérios receberão um acréscimo de 20 (vinte) pontos em sua nota.