Perguntas Frequentes

Os editais de Audiovisual e Multicultural, especificamente em seus Anexo 01 - Lista de Documentos para Inscrição e Habilitação, estabelecia como documento obrigatório a apresentação mínima de três currículos, sendo eles, proponente e dois integrantes principais da proposta. Houve casos em que o currículo do proponente foi repetido como membro da equipe, entretanto, era necessário garantir três currículos distintos, mesmo que o proponente estivesse destinado a desempenhar um papel ativo no projeto (o que é uma exigência fundamental na Lei Paulo Gustavo e consta no item 3.5 dos editais),não era permitido incluir o mesmo currículo mais de uma vez. A intenção por trás dessa medida era garantir que, além do proponente (o agente cultural), que já seria beneficiário dos recursos, houvesse a possibilidade de contratar mais pessoas. Pelo menos duas dessas pessoas deveriam estar claramente identificadas no projeto, além do próprio agente cultural que é o autor da proposta.

No RN há inúmeros profissionais capacitados para avaliar projetos culturais e muitos deles realizam tal função em outros estados do país. A grande dificuldade de contratar mais pareceristas do estado, se deu pelo número insuficiente de profissionais com esse perfil que se cadastraram na chamada pública - lançada para que os interessados em compor o banco de pareceristas pudessem se cadastrar, sendo ou não do Rio Grande do Norte. O resultado da chamada pública, teve como pontos analisados a apresentação de currículos com comprovações, atuações nos segmentos, nível acadêmico e experiências como pareceristas em outros editais culturais. Como muitos profissionais locais optaram por concorrer nas chamadas de Audiovisual e Multicultural, resultou em menos pessoas do estado cadastradas e, consequentemente, habilitadas e convocadas para compor o quadro de avaliadores dos editais da Lei Paulo Gustavo RN.

Como consta nos editais, no item 13, caso alguma categoria de apoio ou linguagem artística não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos não utilizados serão remanejados para a categoria ou linguagem que recebeu a maior quantidade de propostas, obedecendo a ordem de classificação. O remanejamento buscará atender a projetos culturais com maior pontuação, em ordem decrescente, até se esgotar o número de apoios remanejados. Lembrando que os recursos remanescentes serão somados aos rendimentos bancários da aplicação financeira da Lei Paulo Gustavo RN, podendo ser remanejados novamente para os Editais de fomento da LPG-RN, com vagas destinadas às linguagens e segmentos artísticos que tiveram muitos ou todos os projetos inabilitados.

A etapa de recursos existe para que o agente cultural possa solicitar a revisão de alguma nota ou observação que não concorda. É preciso que o proponente acesse a plataforma, no campo específico de recurso e informe através de texto os motivos pelo qual não concorda com o parecer recebido. Se comprovado que a documentação está correta e foi enviada dentro das normas do edital, sua nota e/ou inabilitação será revista.

Mesmo com a possibilidade de recursos para diferentes revisões, é importante lembrar que essa etapa não permite a substituição de documentos que foram apresentados incorretamente. De acordo com as diretrizes estabelecidas no próprio edital, especificamente o item 5.3, cada proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Além disso, não podemos comprometer o processo seletivo e prejudicar os proponentes que tiveram total atenção no momento de sua inscrição ao anexar os documentos exigidos.

A fase de análise de mérito cultural possui mais de um parecerista justamente para garantir perspectivas distintas sobre o projeto. É importante lembrar que a nota final é uma média das avaliações recebidas, que por conter questões subjetivas, podem variar entre si. No entanto, caso o proponente perceba discrepâncias significativas entre as notas ou observações recebidas, pode usar o período de recursos para argumentar e solicitar uma revisão.

É importante entender que ao entrar com recurso, solicitando uma revisão de nota ou avaliação, será realizada uma nova análise com mais atenção aos pontos destacados, consequentemente, minimizando e evitando falhas.

A Lei Paulo Gustavo e suas diretrizes trazem exigências novas, não só para o Rio Grande do Norte, mas para todo o Brasil, e isso impacta até naqueles acostumados a elaborar projetos culturais. Exemplos como a obrigatoriedade de destinar 10% do recurso para medidas de acessibilidade ou a previsão de execução de todas as contrapartidas sociais estabelecidas, acabaram passando despercebidas por muitos agentes culturais. Como também, a exigência da apresentação do currículo do proponente e de no mínimo dois integrantes principais da proposta, exigência dos editais de Audiovisual e Multicultural, deixaram muitos projetos inabilitados por não cumprimento das exigências.

O estado do Rio Grande do Norte valoriza e estimula as políticas afirmativas em suas políticas culturais. Nos editais da Lei Paulo Gustavo RN, foram estabelecidas dois tipos de políticas afirmativas para os grupos afirmativos (grupos que sofrem discriminação étnica, racial, de gênero, religiosa e socioeconômica), cotas e pontuação. As cotas foram garantidas em todas as categorias dos editais para os seguintes grupos afirmativos, de acordo com as porcentagens:

  • a) 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
  • b) 10% das vagas para pessoas indígenas;
  • c) 10% das vagas para povos e comunidades tradicionais (ciganos, quilombolas, povos de terreiro de matriz afro-ameríndia, comunidades de pesca artesanal e nômades – artistas circenses, parquistas e pessoas em situação de rua); e
  • d) 10% das vagas para mulheres (cis ou trans/travesti).

As pontuações extras também foram aplicadas para que os proponentes pertencentes a esses grupos afirmativos pudessem produzir seus próprios projetos. A equipe da Secretária Extraordinária de Cultura do RN também realizou inúmeras ações de apoio aos agentes culturais, realizando:

  • a) Vídeos comentados de todos os editais na plataforma https://maiscultura.rn.gov.br;
  • b) 23 oficinas (presenciais e online) focadas na elaboração de projetos para os editais da Lei Paulo Gustavo RN;
  • c) 03 oficinas especializadas na elaboração orçamento para os editais da Lei Paulo Gustavo RN;
  • d) 735 vagas ofertadas para as oficinas, em todo o território do estado;
  • e) 15 plantões tira-dúvidas, totalizando 46 horas de reuniões com os agentes culturais do estado; e
  • f) 29 atendimentos presenciais, entre outras ações.

Reforçamos que seguimos com a comunicação aberta entre a gestão e a sociedade, sempre buscando melhoria nos processos. A escuta se mantém ativa, e as sugestões dadas por meio dos nossos canais serão avaliadas para os próximos editais.